Juízo
Juízo -
a) O estudo do juízo, do ponto de vista psicológico, cabe à Psicologia, onde é examinada a operação de julgar e quais os fatores que nela influem, além das suas modalidades.
Na Lógica, o juízo é o ato intelectual, pelo qual negamos ou afirmamos uma coisa de outra. Quando afirmamos, o juízo é afirmativo; quando negamos, negativo. Por exemplo: “A terra é redonda”, eis o primeiro caso; “a terra não tem luz própria”,eis o segundo.
O juízo, expressado por meio de palavra, chama-se proposição.
Assim é um juízo o ato interno pelo qual afirmamos que a Terra é redonda; as palavras que empregamos para essa afirmação formam a proposição. Podemos agora distinguir o conceito de o juízo: o conceito é de índole presentativa, enquanto o juízo é enunciativo.
O raciocínio é uma ordenação de juízos, uma operação discursiva, pela qual se mostra que uma ou diversas proposições (chamadas premissas) implicam uma outra proposição (conclusão), ou que ao menos tornam esta verossimilhante. O juízo não é apenas uma conexão de conceitos, pois é ele um ato de pensar, que se pode dizer verdadeiro ou falso. Pois, nele, é essencial a tomada de posição, a asseveração (positiva ou negativa). Quando digo: “nem esta nem aquela mesa” faço conexões de conceitos, mas não elaboro um juízo, pois nada asseverei.
Há em todo juízo a relação de uma coisa com outra; a que se afirma ou nega, com aquela da qual se afirma ou se nega. É o conceito-sujeito, o objeto sobre o qual cai a enunciação, a asseveração afirmativa ou negativa. E chama-se conceito-predicado, ou atributo, o que é asseverado, negativa ou afirmativamente, a esse conceito-sujeito. Sem essa asseveração, não há juízo, pois, como já vimos, o juízo não é apenas uma conexão de conceitos.
Um terceiro elemento entra no juízo, que é a expressão da relação entre o conceito-predicado e o conceito-sujeito, que é a cópula, que tem a função de atribuir o predicado ao sujeito, isto é, de realizar a asseveração. Comumente é usado o verbo ser como cópula, ex.: O amor é um sentimento. Amor é o sujeito; sentimento, o predicado ou atributo; é, a cópula.
Nas proposições em que não se encontra o verbo ser expresso, é ele subentendido.
Segundo os objetos, os juízos podem ser classificados:
Juízos reais ou empíricos (também, chamados juízos de existência), são aqueles que versam sobre fatos empíricos, cujo ponto de partida é sempre uma experiência sensível. Ex.: Este livro é verde.
Juízos de idealidade ou ideais são aqueles cujo objeto e predicação são ideais. Exs.: “A parte é menor que o todo”, etc. “7 mais 3 é igual a 10”, “duas coisas iguais a uma terceira são iguais entre si”.
Juízos metafísicos: os que versam sobre objetos metafísicos. Por exemplo: “o ser do homem é a racionalidade”.
Juízos puros de valor: os que enunciam alguma coisa sobre os valores ou suas relações: “O valor moral vale mais que o valor utilitário”.
Chamam-se juízos determinativos os que anunciam a essência do conceito-sujeito e respondem à pergunta que é isto? Por exemplo: O leão é um animal.
Juízos atributivos: os que respondem à pergunta como é isso? Por exemplo: este livro é vermelho.
Juízos do ser: aquele cujo predicado enuncia a categoria objetiva a que pertence o conceito-sujeito, por exemplo: este livro é um artefato de papel.
A predicação pode ser:
a) de comparação, quando se compara o conceito-sujeito com outro, por exemplo: A França é maior que a Bélgica;
b) de propriedade, quando se afirma ou se nega uma relação de propriedade entre o conceito-sujeito e outros, por exemplo: este livro é meu;
c) de dependência, quando se afirma que o conceito-sujeito de pende de qualquer maneira de outro, por exemplo: “As grandes chuvas determinam o desbordamento dos rios”;
d) os intencionais, quando o conceito-sujeito recebe uma intenção de outro objeto. Por exemplo: “A implantação da justiça é o propósito dos homens de bem”.
Todo juízo pode ser considerado sob quatro pontos de vista, o que é importante no estudo da Lógica.
Vejamos: Segundo a qualidade, os juízos são afirmativos ou negativos.
Quanto à quantidade, são universais, quando o conceito-sujeito contém o conceito principal em totalidade plural. Por exemplo: Todos os brasileiros são americanos; particular, quando o conceito principal se toma em pluralidade parcial, por exemplo: Alguns homens são bahianos.
A qualidade e a quantidade do juízo variam independentemente e permitem quatro classes de juízo de importância para a teoria do raciocínio, São eles assinalados por estas quatro vogais: A, E, T, O.
1º) Juízos universais afirmativos (A): todos os S são P. Exemplo: Todos os brasileiros são americanos.
2º) Juízos universais negativos (E): nenhum S é P. Exemplo: Nenhum brasileiro é europeu.
3º) Juízos particulares afirmativos (I): alguns S são P. Por exemplo: Alguns brasileiros são bahianos.
4º) Juízos particulares negativos (O): alguns S não são P. Por exemplo: Alguns homens não são brasileiros.
Quanto à relação, os juízos se dividem em categóricos, hipotéticos e disjuntivos.
Categóricos, quando a enunciação não é condicionada; é independente. Por exemplo: “Hoje é domingo”.
1) O juízo categórico subdivide-se em problemático, assertórico e apodítico.
a) Problemáticos: quando a proposição pode ser verdadeira, mas quem a emprega não o afirma expressamente:
“O mundo é efeito do acaso, ou de uma causa exterior e necessária”.
b) Assertóricos: são os verdadeiros de fato, não porém necessários. Ex.: “A lua é um planeta”.
c) Apodíticos: quando o juízo é uma asserção necessariamente verdadeira, como as verdades matemáticas: “O todo é quantitativamente maior que a sua parte”.
2) O Juízo hipotético. Os juízos são hipotéticos ou condicionais, quando uma afirmação ou uma negação está subordinada a alguma condição ou hipótese. Por ex.: “se fizer bom tempo irei ao cinema”.
3) O juízo disjuntivo. Os juízos ou proposições são disjuntivas, quando se compõem de duas relações, cada uma das quais não é afirmada senão quando a outra é negada. Equivale, na realidade, a dois juízos hipotéticos. Por ex.: “Se João não é sábio, é ignorante”. “Se João não é ignorante, é sábio”.
Estas duas proposições devem ser provadas separadamente. O seu conjunto forma uma alternativa.
Se A não é C, é B.
Se A não é B, é C.
Quanto à modalidade, os juízos são assertóricos (é certo que...) ou apodíticos (é necessário que...).
Chamam-se, também, impessoais aqueles que carecem aparentemente de conceito-sujeito. Por exemplo: Chove.
Relações entre os juízos. Chamam-se juízos contraditórios os que, referindo-se a uma situação idêntica, um afirma e outro nega. São juízos contraditórios entre si o universal afirmativo (A) e o particular negativo (O); e o universal negativo (E) e o particular afirmativo (I), cuja relação contraditória é recíproca. “Todo S é P” é contraditório de “alguns S não são P”, e reciprocamente.
Por ex.: “todo bahiano é brasileiro” (A) – “alguns bahianos não são brasileiros” (O); “nenhum metal é metalóide” (E) – “alguns metais são metalóides” (I).
Diz-se que são contrários, quando sendo ambos universais, um afirma o que o outro nega. São contrários o universal afirmativo (A) e o universal negativo (E). A contrariedade é recíproca. Exs.: “Todo bahiano é brasileiro” (A) – “nenhum bahiano é brasileiro” (E).
Chamam-se subcontrários, quando, sendo ambos particulares, um afirma o que o outro nega, cuja relação também é recíproca. “Alguns S são P” é subcontrário de “Alguns S não são P”. Exs.: “Alguns americanos são brasileiros”(I) – “alguns americanos não são brasileiros” (O).
Chamam-se juízos subalternos os que têm o mesmo sujeito e o mesmo atributo, mas que diferem em quantidade; não em qualidade. O universal é subordinante do particular, que por sua vez, é subordinado daquele. “Todo S é P” subordina a “alguns S são P” e “nenhum S é P” subordina a “alguns S não são P”. Exs.: “Todo brasileiro é americano” (A) – “Alguns brasileiros são americanos” (I) – “nenhum brasileiro é europeu” (E) – “alguns brasileiros não são europeus” (O).
Eis o esquema tradicional:

Proposições Modais
Impossível é não ser ...
Não-Impossível é ...
É necessário não ser ...
Não é necessário ser ...
Nas mesmas condições nestas proposições complexas, que contêm as advérbios do espaço e do tempo.
É sempre ...
Aqui é ...
Nunca é ... (Sempre não é:)
Em nenhum lugar é (aqui não é ... )
Algumas vezes é ...
Em algum lugar é ...
Nem sempre é (alguma vez não é ... )
Não é num lugar certo (não está em algum lu¬gar ... )
O modo de necessidade equivale a uma proposição universal afirmativa; o modo de impossibilidade, a uma proposição universal negativa, os modos de possibilidade e de contingência a proposições particulares, afirmativas ou negativas.
Deste modo, as proposições modais entram na classe dos juízos opostos, e permitem realizar conclusões.
A necessidade e a impossibilidade são contrárias.
A possibilidade positiva e a possibilidade negativa são sub-contrárías.
A necessidade e a possibilidade são subordinadas.
O mesmo se dá quanto à impossibilidade e à possibilidade negativa.
A necessidade e a possibilidade negativa são contraditórias.
Tomás de Aquino chamava a atenção para o caráter engenhoso das proposições modais, como também pela conveniência e o valor que as mesmas ofereciam à ciência. Modernamente, em face das grandes dificuldades que oferecem certas conclusões, lógicos atuais têm apenas se cingido a conservar a regra de que as conclusões modais, que se implicam, são subordinadas, e as que se excluem são contrárias ou contraditórias. Afirma-se o que segue: a necessidade implica a realidade, a realidade implica a possibilidade; a impossibilidade exclui tanto a possibilidade, como a realidade e a necessidade. Se conclui que uma lei da natureza é necessária, conclui-se que é ela real. Se ela deve ser, ela é, se ela é, é que ela é possível. Do que é impossível, conclui-se, portanto, que não é real; e se não é real não é necessário.
Por isso, alguns consideram a necessidade como uma espécie da realidade, e a realidade uma espécie da possibilidade, representada por três círculos concêntricos. Assim tudo quanto é necessário é real, tudo quanto é real, é possível.
Fora do circulo da possibilidade está a impossibilidade, que exclui, conseqüentemente, tudo quanto a possibilidade encerra .
Dai sobrevêm a fortiori as seguintes conclusões:
Da necessidade, conclui-se a realidade e a possibilidade.
Da realidade, conclui-se a possibilidade.
Da impossibilidade, concluem-se a não-realidade e a não-necessidade .
Da não-realidade, conclui-se a não-necessidade.
Contudo, as recíprocas não se concluem. Assim:
Da possibilidade não se conclui a realidade e a necessidade.
Da realidade, não se conclui a necessidade.
Da não-necessidade não se conclui a não realidade e a não-possibilidade.
Da não-realidade não se conclui a não-possibilidade.
No terreno das proposições modais, penetra-se, portanto, no campo da Metafísica, e aqui já há diversas maneiras de conceber as conclusões que acima apontamos. Alguns perguntam: pode-se, da necessidade, concluir a possibilidade? O que é necessário logicamente é necessàriamente possível? Se concebe como possível o que tem viabilidade de ser, é concludente que o necessário e possível, porque não se lhe poderia negar a viabilidade de ser.
Se o necessário exige o possível, o possível não exige o necessário.
Ninguém pode duvidar que possamos, da realidade, concluir a possibilidade. Contudo, como concluir, da possibilidade, a realidade? Sem dúvida, está aqui um dos pontos chaves da Metafísica, e que resolvido favoravelmente tornaria suficientemente apodítico o argumento ontológico de Santo Anselmo.
Podem-se colocar duas maneiras de considerar a possibilidade: a possibilidade de ser contingente, a de um ser cuja não existência ou cuja não realidade fora de suas causas não seria contraditória, e a do ser, cuja não realidade acarretaria contradição. Assim, por exemplo, é possível não existir o ser contingente A, pois a sua não existência não acarreta contradição. Mas, considerado em função de outros seres que existem, a sua não-existência tornaria impossível compreendê-los, Assim poder-se-ia concluir que entre os planetas não pode haver um vazio absoluto devido às influências verificáveis entre os planetas de um sistema e os sistemas entre si. A possibilidade de existência ou não de algo intermédio impunha-se por uma necessidade hipotética, ou seja, em função necessária de outros modos de ser. Resta saber agora o que se poderia dizer em relação a uma necessidade absoluta, como se a realidade e a existência do que há exige ou não a presença de um ser primeiro, fonte de todos os outros. Que um ser primeiro seja fonte de todos os outros é possível para a nossa maneira de conceber. A sua não-existência acarretaria a impossibilidade de explicação da existência dos seres contingentes, porque estes não têm em si a razão suficiente remotíssima de ser. A possibilidade de um ser absolutamente necessário é evidente. Se alcançarmos a sua possibilidade lógica, desta apenas não podemos concluir a necessidade absoluta. Contudo, a impossibilidade de explicar as coisas contingentes, sem a necessidade de ser um ente primeiro anterior a todas as coisas, e fonte e origem destas (Deus, matéria, energia, o nome pouco importa), é necessidade absoluta para a compreensão do mundo. Que se conclui daí? Conclui-se que a possibilidade da necessidade hipotética é a que decorre da relatividade funcional, mas a necessidade absoluta decorre da necessidade da explicação ontológica dos seres contingentes. Pois bem, são nessas razões, ou subentendendo-as, que a prova ontológica encontra a sua validez apodítica.
Juizos limitativos - São chamados assim por Kant os juízos indefinidos, que são os juízos afirmativos com predicado negativo. A é não-B. Estes juízos opõem-se aos afirmativos e aos negativos.
Referência: Dicionário de Filosofia e Ciências Culturais,
Prof. Mário Ferreira dos Santos
a) O estudo do juízo, do ponto de vista psicológico, cabe à Psicologia, onde é examinada a operação de julgar e quais os fatores que nela influem, além das suas modalidades.
Na Lógica, o juízo é o ato intelectual, pelo qual negamos ou afirmamos uma coisa de outra. Quando afirmamos, o juízo é afirmativo; quando negamos, negativo. Por exemplo: “A terra é redonda”, eis o primeiro caso; “a terra não tem luz própria”,eis o segundo.
O juízo, expressado por meio de palavra, chama-se proposição.
Assim é um juízo o ato interno pelo qual afirmamos que a Terra é redonda; as palavras que empregamos para essa afirmação formam a proposição. Podemos agora distinguir o conceito de o juízo: o conceito é de índole presentativa, enquanto o juízo é enunciativo.
O raciocínio é uma ordenação de juízos, uma operação discursiva, pela qual se mostra que uma ou diversas proposições (chamadas premissas) implicam uma outra proposição (conclusão), ou que ao menos tornam esta verossimilhante. O juízo não é apenas uma conexão de conceitos, pois é ele um ato de pensar, que se pode dizer verdadeiro ou falso. Pois, nele, é essencial a tomada de posição, a asseveração (positiva ou negativa). Quando digo: “nem esta nem aquela mesa” faço conexões de conceitos, mas não elaboro um juízo, pois nada asseverei.
Há em todo juízo a relação de uma coisa com outra; a que se afirma ou nega, com aquela da qual se afirma ou se nega. É o conceito-sujeito, o objeto sobre o qual cai a enunciação, a asseveração afirmativa ou negativa. E chama-se conceito-predicado, ou atributo, o que é asseverado, negativa ou afirmativamente, a esse conceito-sujeito. Sem essa asseveração, não há juízo, pois, como já vimos, o juízo não é apenas uma conexão de conceitos.
Um terceiro elemento entra no juízo, que é a expressão da relação entre o conceito-predicado e o conceito-sujeito, que é a cópula, que tem a função de atribuir o predicado ao sujeito, isto é, de realizar a asseveração. Comumente é usado o verbo ser como cópula, ex.: O amor é um sentimento. Amor é o sujeito; sentimento, o predicado ou atributo; é, a cópula.
Nas proposições em que não se encontra o verbo ser expresso, é ele subentendido.
Segundo os objetos, os juízos podem ser classificados:
Juízos reais ou empíricos (também, chamados juízos de existência), são aqueles que versam sobre fatos empíricos, cujo ponto de partida é sempre uma experiência sensível. Ex.: Este livro é verde.
Juízos de idealidade ou ideais são aqueles cujo objeto e predicação são ideais. Exs.: “A parte é menor que o todo”, etc. “7 mais 3 é igual a 10”, “duas coisas iguais a uma terceira são iguais entre si”.
Juízos metafísicos: os que versam sobre objetos metafísicos. Por exemplo: “o ser do homem é a racionalidade”.
Juízos puros de valor: os que enunciam alguma coisa sobre os valores ou suas relações: “O valor moral vale mais que o valor utilitário”.
Chamam-se juízos determinativos os que anunciam a essência do conceito-sujeito e respondem à pergunta que é isto? Por exemplo: O leão é um animal.
Juízos atributivos: os que respondem à pergunta como é isso? Por exemplo: este livro é vermelho.
Juízos do ser: aquele cujo predicado enuncia a categoria objetiva a que pertence o conceito-sujeito, por exemplo: este livro é um artefato de papel.
A predicação pode ser:
a) de comparação, quando se compara o conceito-sujeito com outro, por exemplo: A França é maior que a Bélgica;
b) de propriedade, quando se afirma ou se nega uma relação de propriedade entre o conceito-sujeito e outros, por exemplo: este livro é meu;
c) de dependência, quando se afirma que o conceito-sujeito de pende de qualquer maneira de outro, por exemplo: “As grandes chuvas determinam o desbordamento dos rios”;
d) os intencionais, quando o conceito-sujeito recebe uma intenção de outro objeto. Por exemplo: “A implantação da justiça é o propósito dos homens de bem”.
Todo juízo pode ser considerado sob quatro pontos de vista, o que é importante no estudo da Lógica.
Vejamos: Segundo a qualidade, os juízos são afirmativos ou negativos.
Quanto à quantidade, são universais, quando o conceito-sujeito contém o conceito principal em totalidade plural. Por exemplo: Todos os brasileiros são americanos; particular, quando o conceito principal se toma em pluralidade parcial, por exemplo: Alguns homens são bahianos.
A qualidade e a quantidade do juízo variam independentemente e permitem quatro classes de juízo de importância para a teoria do raciocínio, São eles assinalados por estas quatro vogais: A, E, T, O.
1º) Juízos universais afirmativos (A): todos os S são P. Exemplo: Todos os brasileiros são americanos.
2º) Juízos universais negativos (E): nenhum S é P. Exemplo: Nenhum brasileiro é europeu.
3º) Juízos particulares afirmativos (I): alguns S são P. Por exemplo: Alguns brasileiros são bahianos.
4º) Juízos particulares negativos (O): alguns S não são P. Por exemplo: Alguns homens não são brasileiros.
Quanto à relação, os juízos se dividem em categóricos, hipotéticos e disjuntivos.
Categóricos, quando a enunciação não é condicionada; é independente. Por exemplo: “Hoje é domingo”.
1) O juízo categórico subdivide-se em problemático, assertórico e apodítico.
a) Problemáticos: quando a proposição pode ser verdadeira, mas quem a emprega não o afirma expressamente:
“O mundo é efeito do acaso, ou de uma causa exterior e necessária”.
b) Assertóricos: são os verdadeiros de fato, não porém necessários. Ex.: “A lua é um planeta”.
c) Apodíticos: quando o juízo é uma asserção necessariamente verdadeira, como as verdades matemáticas: “O todo é quantitativamente maior que a sua parte”.
2) O Juízo hipotético. Os juízos são hipotéticos ou condicionais, quando uma afirmação ou uma negação está subordinada a alguma condição ou hipótese. Por ex.: “se fizer bom tempo irei ao cinema”.
3) O juízo disjuntivo. Os juízos ou proposições são disjuntivas, quando se compõem de duas relações, cada uma das quais não é afirmada senão quando a outra é negada. Equivale, na realidade, a dois juízos hipotéticos. Por ex.: “Se João não é sábio, é ignorante”. “Se João não é ignorante, é sábio”.
Estas duas proposições devem ser provadas separadamente. O seu conjunto forma uma alternativa.
Se A não é C, é B.
Se A não é B, é C.
Quanto à modalidade, os juízos são assertóricos (é certo que...) ou apodíticos (é necessário que...).
Chamam-se, também, impessoais aqueles que carecem aparentemente de conceito-sujeito. Por exemplo: Chove.
Relações entre os juízos. Chamam-se juízos contraditórios os que, referindo-se a uma situação idêntica, um afirma e outro nega. São juízos contraditórios entre si o universal afirmativo (A) e o particular negativo (O); e o universal negativo (E) e o particular afirmativo (I), cuja relação contraditória é recíproca. “Todo S é P” é contraditório de “alguns S não são P”, e reciprocamente.
Por ex.: “todo bahiano é brasileiro” (A) – “alguns bahianos não são brasileiros” (O); “nenhum metal é metalóide” (E) – “alguns metais são metalóides” (I).
Diz-se que são contrários, quando sendo ambos universais, um afirma o que o outro nega. São contrários o universal afirmativo (A) e o universal negativo (E). A contrariedade é recíproca. Exs.: “Todo bahiano é brasileiro” (A) – “nenhum bahiano é brasileiro” (E).
Chamam-se subcontrários, quando, sendo ambos particulares, um afirma o que o outro nega, cuja relação também é recíproca. “Alguns S são P” é subcontrário de “Alguns S não são P”. Exs.: “Alguns americanos são brasileiros”(I) – “alguns americanos não são brasileiros” (O).
Chamam-se juízos subalternos os que têm o mesmo sujeito e o mesmo atributo, mas que diferem em quantidade; não em qualidade. O universal é subordinante do particular, que por sua vez, é subordinado daquele. “Todo S é P” subordina a “alguns S são P” e “nenhum S é P” subordina a “alguns S não são P”. Exs.: “Todo brasileiro é americano” (A) – “Alguns brasileiros são americanos” (I) – “nenhum brasileiro é europeu” (E) – “alguns brasileiros não são europeus” (O).
Eis o esquema tradicional:

Proposições Modais
Impossível é não ser ...
Não-Impossível é ...
É necessário não ser ...
Não é necessário ser ...
Nas mesmas condições nestas proposições complexas, que contêm as advérbios do espaço e do tempo.
É sempre ...
Aqui é ...
Nunca é ... (Sempre não é:)
Em nenhum lugar é (aqui não é ... )
Algumas vezes é ...
Em algum lugar é ...
Nem sempre é (alguma vez não é ... )
Não é num lugar certo (não está em algum lu¬gar ... )
O modo de necessidade equivale a uma proposição universal afirmativa; o modo de impossibilidade, a uma proposição universal negativa, os modos de possibilidade e de contingência a proposições particulares, afirmativas ou negativas.
Deste modo, as proposições modais entram na classe dos juízos opostos, e permitem realizar conclusões.
A necessidade e a impossibilidade são contrárias.
A possibilidade positiva e a possibilidade negativa são sub-contrárías.
A necessidade e a possibilidade são subordinadas.
O mesmo se dá quanto à impossibilidade e à possibilidade negativa.
A necessidade e a possibilidade negativa são contraditórias.
Tomás de Aquino chamava a atenção para o caráter engenhoso das proposições modais, como também pela conveniência e o valor que as mesmas ofereciam à ciência. Modernamente, em face das grandes dificuldades que oferecem certas conclusões, lógicos atuais têm apenas se cingido a conservar a regra de que as conclusões modais, que se implicam, são subordinadas, e as que se excluem são contrárias ou contraditórias. Afirma-se o que segue: a necessidade implica a realidade, a realidade implica a possibilidade; a impossibilidade exclui tanto a possibilidade, como a realidade e a necessidade. Se conclui que uma lei da natureza é necessária, conclui-se que é ela real. Se ela deve ser, ela é, se ela é, é que ela é possível. Do que é impossível, conclui-se, portanto, que não é real; e se não é real não é necessário.
Por isso, alguns consideram a necessidade como uma espécie da realidade, e a realidade uma espécie da possibilidade, representada por três círculos concêntricos. Assim tudo quanto é necessário é real, tudo quanto é real, é possível.
Fora do circulo da possibilidade está a impossibilidade, que exclui, conseqüentemente, tudo quanto a possibilidade encerra .
Dai sobrevêm a fortiori as seguintes conclusões:
Da necessidade, conclui-se a realidade e a possibilidade.
Da realidade, conclui-se a possibilidade.
Da impossibilidade, concluem-se a não-realidade e a não-necessidade .
Da não-realidade, conclui-se a não-necessidade.
Contudo, as recíprocas não se concluem. Assim:
Da possibilidade não se conclui a realidade e a necessidade.
Da realidade, não se conclui a necessidade.
Da não-necessidade não se conclui a não realidade e a não-possibilidade.
Da não-realidade não se conclui a não-possibilidade.
No terreno das proposições modais, penetra-se, portanto, no campo da Metafísica, e aqui já há diversas maneiras de conceber as conclusões que acima apontamos. Alguns perguntam: pode-se, da necessidade, concluir a possibilidade? O que é necessário logicamente é necessàriamente possível? Se concebe como possível o que tem viabilidade de ser, é concludente que o necessário e possível, porque não se lhe poderia negar a viabilidade de ser.
Se o necessário exige o possível, o possível não exige o necessário.
Ninguém pode duvidar que possamos, da realidade, concluir a possibilidade. Contudo, como concluir, da possibilidade, a realidade? Sem dúvida, está aqui um dos pontos chaves da Metafísica, e que resolvido favoravelmente tornaria suficientemente apodítico o argumento ontológico de Santo Anselmo.
Podem-se colocar duas maneiras de considerar a possibilidade: a possibilidade de ser contingente, a de um ser cuja não existência ou cuja não realidade fora de suas causas não seria contraditória, e a do ser, cuja não realidade acarretaria contradição. Assim, por exemplo, é possível não existir o ser contingente A, pois a sua não existência não acarreta contradição. Mas, considerado em função de outros seres que existem, a sua não-existência tornaria impossível compreendê-los, Assim poder-se-ia concluir que entre os planetas não pode haver um vazio absoluto devido às influências verificáveis entre os planetas de um sistema e os sistemas entre si. A possibilidade de existência ou não de algo intermédio impunha-se por uma necessidade hipotética, ou seja, em função necessária de outros modos de ser. Resta saber agora o que se poderia dizer em relação a uma necessidade absoluta, como se a realidade e a existência do que há exige ou não a presença de um ser primeiro, fonte de todos os outros. Que um ser primeiro seja fonte de todos os outros é possível para a nossa maneira de conceber. A sua não-existência acarretaria a impossibilidade de explicação da existência dos seres contingentes, porque estes não têm em si a razão suficiente remotíssima de ser. A possibilidade de um ser absolutamente necessário é evidente. Se alcançarmos a sua possibilidade lógica, desta apenas não podemos concluir a necessidade absoluta. Contudo, a impossibilidade de explicar as coisas contingentes, sem a necessidade de ser um ente primeiro anterior a todas as coisas, e fonte e origem destas (Deus, matéria, energia, o nome pouco importa), é necessidade absoluta para a compreensão do mundo. Que se conclui daí? Conclui-se que a possibilidade da necessidade hipotética é a que decorre da relatividade funcional, mas a necessidade absoluta decorre da necessidade da explicação ontológica dos seres contingentes. Pois bem, são nessas razões, ou subentendendo-as, que a prova ontológica encontra a sua validez apodítica.
Juizos limitativos - São chamados assim por Kant os juízos indefinidos, que são os juízos afirmativos com predicado negativo. A é não-B. Estes juízos opõem-se aos afirmativos e aos negativos.
Referência: Dicionário de Filosofia e Ciências Culturais,
Prof. Mário Ferreira dos Santos
