Canônico

Canônico - (Direito) Direito eclesiástico católico, elaborado pelos concílios e pelos papas.

Diprescrições dadas pelos concílios e pelo Sumo Pontífice, visando a administração da Igreja Católica Romana, como corporação externa, e as suas relações com as autoridades seculares. O Direito Canônico não inclui decisões do campo dogmático. Até há pouco uma coleção de difícil manejo, o Direito Canônico foi levado, finalmente, a uma codificação, promovida pelo Cardeal Gasparri, resultando disso o “Codex iuris canonici”.



Referência: Dicionário de Filosofia e Ciências Culturais,

                       Prof. Mário Ferreira dos Santos
 
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