Canônico
Canônico - (Direito) Direito eclesiástico católico, elaborado pelos concílios e pelos papas.
Diprescrições dadas pelos concílios e pelo Sumo Pontífice, visando a administração da Igreja Católica Romana, como corporação externa, e as suas relações com as autoridades seculares. O Direito Canônico não inclui decisões do campo dogmático. Até há pouco uma coleção de difícil manejo, o Direito Canônico foi levado, finalmente, a uma codificação, promovida pelo Cardeal Gasparri, resultando disso o “Codex iuris canonici”.
Referência: Dicionário de Filosofia e Ciências Culturais,
Prof. Mário Ferreira dos Santos
Diprescrições dadas pelos concílios e pelo Sumo Pontífice, visando a administração da Igreja Católica Romana, como corporação externa, e as suas relações com as autoridades seculares. O Direito Canônico não inclui decisões do campo dogmático. Até há pouco uma coleção de difícil manejo, o Direito Canônico foi levado, finalmente, a uma codificação, promovida pelo Cardeal Gasparri, resultando disso o “Codex iuris canonici”.
Referência: Dicionário de Filosofia e Ciências Culturais,
Prof. Mário Ferreira dos Santos
![Carta Encíclica (187): Carta Apostólica Mane Nobiscum [...]](http://www.cedet.com.br/capaslivros/mini/CartaApostolicaManeNobiscumDomineDoSumoPontifice187.png)