Admitir
Admitir -
a) Reconhecer, a veracidade de uma opinião, conceder (o “concedo” da escolástica). Neste sentido, a palavra implica quase sempre uma reserva: ou para indicar que o consenso expressado se limita a não negar a respectiva afirmação, ou para assinalar que quem “admite” deu somente expressão a uma convicção geral, sem criticá-Ia, ou, então, para fazer subentender que o “admitido” por outro é suscetível de objeções.
b) Aceitar a validez de uma regra ou de urna convenção, p. ex.: “Admitir a ortografia antiga”.
c) Demarcar, provisoriamente atribuir um valor aproximativo a uma magnitude, p. ex.: “Admitamos o ano com 360 dias”.
d) Supor, tomar uma proposição como ponto de partida de um raciocínio, sem se preocupar (provisoriamente) com a veracidade ou falsidade de dita proposição, com o fim único de ver quais as conseqüências que se podem tirar dela, p. ex.: “admitamos que a revolução francesa não tivesse acontecido”.
e) Tratando-se de coisas, “admitir” designa a compatibilidade do predicado com a natureza daquela coisa; permitir (não jurídica, mas intrinsecamente); p. ex.: “A discussão sobre se o princípio da seleção natural admite uma interpretação teleológica do cosmos”.
Referência: Dicionário de Filosofia e Ciências Culturais,
Prof. Mário Ferreira dos Santos
a) Reconhecer, a veracidade de uma opinião, conceder (o “concedo” da escolástica). Neste sentido, a palavra implica quase sempre uma reserva: ou para indicar que o consenso expressado se limita a não negar a respectiva afirmação, ou para assinalar que quem “admite” deu somente expressão a uma convicção geral, sem criticá-Ia, ou, então, para fazer subentender que o “admitido” por outro é suscetível de objeções.
b) Aceitar a validez de uma regra ou de urna convenção, p. ex.: “Admitir a ortografia antiga”.
c) Demarcar, provisoriamente atribuir um valor aproximativo a uma magnitude, p. ex.: “Admitamos o ano com 360 dias”.
d) Supor, tomar uma proposição como ponto de partida de um raciocínio, sem se preocupar (provisoriamente) com a veracidade ou falsidade de dita proposição, com o fim único de ver quais as conseqüências que se podem tirar dela, p. ex.: “admitamos que a revolução francesa não tivesse acontecido”.
e) Tratando-se de coisas, “admitir” designa a compatibilidade do predicado com a natureza daquela coisa; permitir (não jurídica, mas intrinsecamente); p. ex.: “A discussão sobre se o princípio da seleção natural admite uma interpretação teleológica do cosmos”.
Referência: Dicionário de Filosofia e Ciências Culturais,
Prof. Mário Ferreira dos Santos
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