Administração
Administração -
a) Ação de gerir os negócios públicos ou particulares.
b) Na Economia, significa a colocação dos bens, buscando-se um equilíbrio entre os proventos e os gastos.
c) Na ordem estatal, significa a organização e o funcionamento do poder executivo para determinação do cumprimento das leis, etc., sempre visando o bem público ou comum, através do bem dos cidadãos.
d) Juridicamente, o direito administrativo é uma espécie de direito público, que se contrapõe ao direito civil, pois este regula os interesses particulares, que pertencem ao direito privado, enquanto aquele regula os interesses públicos.
Referência: Dicionário de Filosofia e Ciências Culturais,
Prof. Mário Ferreira dos Santos
a) Ação de gerir os negócios públicos ou particulares.
b) Na Economia, significa a colocação dos bens, buscando-se um equilíbrio entre os proventos e os gastos.
c) Na ordem estatal, significa a organização e o funcionamento do poder executivo para determinação do cumprimento das leis, etc., sempre visando o bem público ou comum, através do bem dos cidadãos.
d) Juridicamente, o direito administrativo é uma espécie de direito público, que se contrapõe ao direito civil, pois este regula os interesses particulares, que pertencem ao direito privado, enquanto aquele regula os interesses públicos.
Referência: Dicionário de Filosofia e Ciências Culturais,
Prof. Mário Ferreira dos Santos
