Aborto
Aborto -
a) Para a lei, é a interrupção criminosa da gravidez, nos primeiros meses que esta se manifesta.
b) Para a Med., é a separação ou expulsão, ou ambas, do ovo fertilizado ou do feto, antes de ser ele capaz de uma vida independente (26 ou 28 semanas). Após este período, até o final da gravidez, a expulsão é chamada nascimento prematuro.
O aborto é medicamente classificado como: espontâneo, expulsão do provável feto por condições ou estados fora do controle das funções normais fisiológicas, causas patológicas ou por um acidente; motivada, artificial interrupção da gravidez, geralmente por meio de uma operação.
Em algumas culturas se admite o aborto deliberadamente, a fim de não perturbar a ordem econômica estabelecida. Encontram-se tais práticas em tribos primitivas, quando não há reservas econômicas que supram as necessidades decorrentes por um aumento da população.
a) Para a lei, é a interrupção criminosa da gravidez, nos primeiros meses que esta se manifesta.
b) Para a Med., é a separação ou expulsão, ou ambas, do ovo fertilizado ou do feto, antes de ser ele capaz de uma vida independente (26 ou 28 semanas). Após este período, até o final da gravidez, a expulsão é chamada nascimento prematuro.
O aborto é medicamente classificado como: espontâneo, expulsão do provável feto por condições ou estados fora do controle das funções normais fisiológicas, causas patológicas ou por um acidente; motivada, artificial interrupção da gravidez, geralmente por meio de uma operação.
Em algumas culturas se admite o aborto deliberadamente, a fim de não perturbar a ordem econômica estabelecida. Encontram-se tais práticas em tribos primitivas, quando não há reservas econômicas que supram as necessidades decorrentes por um aumento da população.
Referência: Dicionário de Filosofia e Ciências Culturais,
Prof. Mário Ferreira dos Santos
