(O) Espírito das leis, de Montesquieu
Charles Louis de Secondat tornou-se conhecido pelo título de nobreza (Barão de Montesquieu). Nasceu no castelo da família, nas proximidades de Bordeaux, França, em 1689, educou-se na Ordem dos Oratórios e participou da administração local, seguindo a tradição da família. Mas acabou dedicando-se exclusivamente às atividades intelectuais, como membro da Academia Francesa. Publicou Cartas Persas (1721) – romance filosófico em que tem lugar uma correspondência imaginária de cidadãos persas, chegados à Europa, como pretexto para satirizar a sociedade francesa – e a obra histórica Considerações sobre a grandeza dos romanos e sua decadência (1734). Contudo, sua fama provém de O espírito das leis, publicado em 1748. Faleceu em Paris em 1755, aos 66 anos de idade.O grande sucesso alcançado pelo livro O espírito das leis deve-se ao fato de que Montesquieu, em caráter pioneiro, apresenta a estrutura de funcionamento do sistema representativo que, na altura (primeira metade do século XVIII), somente existia na Inglaterra. Conforme será detalhado adiante, Montesquieu distingue três formas de governo: republicano, monárquico e despótico. Como a seu ver a natureza do governo depende de diversas circunstâncias – condições naturais (clima e solo) e formas de organização dos diversos aspectos da vida social – reuniu as informações disponíveis acerca dos diversos povos e procurou correlacionar aquele conjunto de condições à forma de governo existente. Os países de clima quente estariam predispostos aos governos despóticos – e assim por diante. No tocante ao sistema monárquico – praticamente circunscrito à Europa, segundo entende –, pesquisou a legislação vigente, a organização econômica e as estruturas políticas, não só da França e do continente, mas também da Inglaterra, onde permaneceu durante dois anos. Tratando dessa viagem refere Gonzague Truc (introdutor da obra): “Tal como outros viajantes antes dele – Voltaire, por exemplo – ficou surpreendido e depois seduzido. Surpreendia-se que nessa nação se pudesse criticar livremente o governo e que este subsistisse. Comprazia-se pelo fato de não haver Bastilha. Todavia, não deixou de observar e de notar os excessos a que pode levar a luta entre partidos... e entre homens. Mas a impressão de conjunto foi tão favorável quanto profunda e podemos ver a que ponto O Espírito das leis sofreu sua influência. Foi recebido da maneira mais lisonjeira. Tornou-se membro da Academia Real de Londres, travou conhecimento com Walpole, Swift, Pope.* Encantava-se com o que via e com o que os novos costumes políticos permitiam-no descobrir”.
Com o desdobramento da situação na França e a eclosão da Revolução, a busca de uma denominação para o novo regime, em sua fase inicial, e a aceitação do nome de monarquia constitucional, sugerida por Mirabeau** – verifica-se um grande interesse pela literatura política, notadamente aquela que referia o sistema inglês, como era o caso de O espírito das leis, em que pese a circunstância de que o tema ache-se verdadeiramente perdido na vastidão dos assuntos que considerou.
Em que pese a impressão de dispersão que suscita a obra fundamental de Montesquieu, está dedicada basicamente à caracterização da monarquia. O sistema que chama de republicano seria a democracia na forma como a entenderam os antigos. O despotismo refere-se aos povos retardatários. Deste modo, estes dois sistemas seriam sobretudo pontos de referência para o escopo do livro. Vê-se isto claramente no estabelecimento do princípio (traço essencial). A democracia tem por princípio a virtude. Numa monarquia, onde quem manda executar a lei se julga acima dela, requer-se menos virtude. Deste modo, não tendo à virtude como mola propulsora, a monarquia requer algo que lhe seja próximo, apto a distingui-la do despotismo. Encontra-a na honra. Esta, como escreve, “sendo o preconceito de cada pessoa e de cada condição, ocupa o lugar da virtude política... pode ela inspirar as mais belas ações; pode ligada à força das leis, levar o governo aos seus objetivos, como a própria virtude”. O contraste com o governo despótico está estabelecido ao dizer que o seu princípio é o medo. “... num governo despótico, a virtude é totalmente desnecessária e, a honra, perigosa”.
Explica deste modo o fato de que haja abordado tão grande soma de assuntos: “A lei, em geral, dizemos, é a razão humana, na medida que governa todos os povos da terra, e as leis políticas e civis de cada nação devem ser apenas os casos particulares em que se aplica essa razão humana. Elas serão portanto “relativas” à geografia do país, a seu clima, à raça, aos costumes, às crenças, às “inclinações”, aos recursos dos habitantes. Elas possuem, enfim, relações entre si quanto à sua origem e quanto ao seu destino. É preciso considerá-las em todos esses aspectos. É isso que pretendo realizar nessa obra. Examinarei todas essas relações; formam elas, no seu conjunto, o que chamamos de espírito das leis”.
* Horace Walpole (1717-1797) era homem de letras mas também político, tendo pertencido à Câmara dos Representantes. Alexander Pope (1688-1744) chegou a ser classificado como um dos grandes poetas da Inglaterra de seu tempo, embora fosse católico. Seu poema filosófico Ensaio sobre o homem foi traduzido ao português na época em que a corte se achava no Brasil e veio a merecer grande acolhida. Jonathan Swift (1677-1745) está considerado neste Dicionário.
** Henri Riqueti, conde de Mirabeau (1749-1791), tendo sido eleito representante do Terceiro Estado, embora nobre, para integrar a Assembléia, em 1789, participou daquela fase inicial do movimento de que resultou o fim da monarquia e o longo período de anarquia que se abateu sobre a França, tendo chegado a presidente da Assembléia. Atuou, sem sucesso, no sentido de convencer o rei a renunciar aos seus poderes absolutos e aceitar o regime constitucional.


